Título da dissertação: Da moral ao direito na obra de Immanuel Kant: considerações sobre o percurso da razão.
Nome completo: Marcelo Othon Pereira
Orientador: Prof. Doutor Ari Marcelo Solon
Instituição: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Departamento/Programa: Direito Político e Econômico
Palavras-chave: direito em Kant; moral kantiana; ética kantiana; razão prática aplicada; metafísica dos costumes.
RESUMO:
No capítulo “Moral” colocamos em evidência o fundamento divino da
ética kantiana, mediante a revalidação racional da relação do homem com
o cosmos. O Deus confunde-se com o sufrágio da razão, a qual detém toda
a realidade – coisa em si. Questionamos a natureza numênica da razão,
tendo em vista que, a nosso ver, não há como firmar a distinção –
incondicionalidade -, com o universo tangível. Pomos em evidência o
escopo prático da regra moral, trazendo à baila as dificuldades de
torná-la exeqüível no que concerne ao exame de consciência de cada um,
tendo em vista que o dualismo razão-inclinações não reclama uma síntese
diferente, mas mantém-se como dualismo. No tópico “O que é o homem?”,
ressaltamos dois complicadores principais que se opõem à confirmação da
realidade prática do imperativo categórico: a concepção romântica
kantiana de que o “vulgo” pode, independente do acesso à educação,
observar a lei moral; a pretensão de que a moral assente na razão, faz
com que a natureza humana – componentes afetivos e psicossomáticos –
seja um ente estranho ao homem. Trazemos a cotejo a noção kantiana de
história atrelada ao progresso; da concepção de “juízo” como predicante
para o sujeito, tendo em vista o ideal kantiano de autonomia; do fim
que não se encontra na natureza, mas no homem como auto-causa.
Adentrando a “Doutrina jurídica kantiana”, questionamos o dualismo
moral-direito, ao argumento de que não há como firmar a distinção entre
o “agir por dever” e o “agir conforme o dever”. Delimitamos o objeto de
nossos estudos, colocando em relevo o assento metafísico da norma do
dever-ser kantiana, e a conotação moral que o ente “liberdade” carrega.
Colocamos sob suspeita a diagramação da natureza pretendida por Kant: a
pretensão de uma apreensão racional apriorística da relação de
propriedade com as coisas do mundo exterior, ou a utilização da força
pela ordem jurídica, isto é, sem que a relação do homem com a natureza
seja problematizada. Entendemos que a tendência pragmática esposada na
doutrina jurídica kantiana não se descortina como refutação do seu
idealismo. Seja porque Kant não assume deliberadamente tal mudança de
enfoque, seja porque a doutrina do direito kantiana foi escrita sem a
mesma proficuidade das obras precedentes. Preferimos compreender o
ímpeto de efetivação dos direitos familiar à época em que Kant elaborou
sua doutrina jurídica, ao invés de projetar no seu produto – os
direitos tais como concebidos por Kant – a razão de ser da tendência
pragmática da doutrina jurídica kantiana. O acento proeminente da
Revolução Francesa é o rebelar-se em face do regime de privilégios
tutelados pela monarquia absolutista. A bandeira da Revolução Francesa
exorta à generalização dos mesmos direitos a todos. A liberdade só pode
ser legitimada pela compreensão da “relação de sujeição”, e não por sua
negação. Desautorizamos um valor de liberdade apriorístico, à maneira
de um salvo-conduto de direitos. Apontamos para uma liberdade
conquistada ou construída mediante a superação dos obstáculos que se
nos opõem.
Palavras-chave: direito em Kant; moral kantiana; ética kantiana; razão prática aplicada; metafísica dos costumes. |