Ata de Fundação e Estatuto da SKB (1989)
ATA DE CONSTITUIÇÃO E ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA SOCIEDADE KANT BRASILEIRA
Aos quatro dias do mês de julho do ano de um mil novecentos e oitenta e nove, à Rua Benjamin Constant, no. 141, São Paulo, Capital, reuniram-se as pessoas designadas e qualificadas no rol baixo, para constituírem, como constituída têm, uma associação com objetivos exclusivamente culturais, sem fins lucrativos, com a denominação de “Sociedade Kant Brasileira”, nos termos dos estatutos assinados por todos os presentes, cuja cópia autenticada segue anexa, integrando a presente ata, que vai subscrita pelos membros da Diretoria regularmente eleitos nesta oportunidade, nos termos do parágrafo único, da clausula quinze dos referidos estatutos, nas pessoas dos senhores Zeljko Loparic, brasileiro naturalizado, casado, professor universitário, residente à Rua Cônego Eugênio Leite, no. 665, apartamento 01, São Paulo, Capital, portador da Cédula de Identidade no. 24.655. 303.0 e do CIC no. 020.463.934-49, Ricardo Ribeiro Terra, brasileiro, viúvo, professor universitário, residente à Avenida Jabaquara, no. 1397, apartamento 21D, São Paulo, Capital, portador da Cédula de Identidade RG no. 3.935.035-SP e do CIC no. 643.017.708-44 e Balthazar Barbosa Filho, brasileiro, separado judicialmente, professor universitário, residente à Rua Engenheiro Álvaro Nunes Pereira, no. 340, apartamento 907, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, portador da Cédula de Identidade no. 8.131.689-RS e do CIC no. 598.175.188-68, na qualidade de Presidente, Secretário e Tesoureiro, respectivamente.
São Paulo, 04 de julho de 1989
Assinaturas:
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Ato Constitutivo e Estatuto da Sociedade Kant Brasileira
Neste ato, os deste signatários resolvem constituir uma associação
com objetivos exclusivamente culturais, sem fins lucrativos, nos termos
que se seguem e que formam o Estatuto.
1. Denominação e Sede
Com a denominação "Sociedade Kant Brasileira", constitui-se uma associação civil, cuja sede é a Rua Benjamin Constant, 141 – São Paulo, adquirindo personalidade jurídica com seu registro nesta cidade e que perdurará por prazo indeterminado.
2. Fins da Associação
A Sociedade Kant Brasileira tem por fim a pesquisa e a divulgação
dos estudos sobre a filosofia kantiana e tema afins, através das
seguintes atividades:
a) realização regular de simpósios, congressos
e eventos análogos;
b) promoção e apoio a publicações relacionadas
à filosofia kantiana e temas afins;
c) iniciativas visando o fomento de estudos sobre o pensamento de Kant
e temas afins;
d) formação de Seções Regionais com o fim
de ampliar o estudo do pensamento kantiano e temas afins, e apoio a Grupos
Locais dedicados às mesmas finalidades;
e) colaboração com estudiosos da filosofia e herança
kantiana e com sociedades congêneres de outros países.
3. Utilidade Pública
3.1 A presente associação visa apenas os fins culturais
elencados na cláusula anterior, cuja utilidade pública será
oportunamente requerida aos órgãos competentes, nos termos
que se seguem:
a) todos os proventos excedentes percebidos pela associação
serão aplicados exclusivamente para os fins estatutariamente previstos.
Os associados e colaboradores não terão participação
nos rendimentos da associação nem sobre qualquer contribuição
ou doação que seja feita àquela;
b) veda-se a contratação de quaisquer despesas estranhas
aos fins da associação, ou a obtenção de vantagens
patrimoniais pessoais por seu intermédio;
c) por ocasião da dissolução ou extinção
da associação, ou impossibilidade de realização
de seus fins, o patrimônio exclusivo da associação
reverterá em favor de uma instituição de pesquisa,
com fins análogos aos desta associação, a ser determinada
por maioria absoluta de seus associados ( 5.1.a).
4. Recursos Financeiros
4.1 Os recursos financeiros da sociedade Kant Brasileira virão das contribuições dos associados e colaboradores, das contribuições públicas destinadas a atividades de pesquisa e de outras doações e subsídios voluntários, públicos ou privados.
4.2 Os associados e colaboradores pagarão uma contribuição cujo valor e forma de pagamento serão fixados até o último dia do primeiro mês de cada ano.
5. Dos Membros da Associação
5.1 Há três categorias de membros da associação:
a) a dos associados: pessoa física, detentoras do título
de doutor;
b) a dos colaboradores regulares: pessoas físicas, jurídicas
ou entidades coletivas, ainda que sem personalidade jurídica;
c) a dos membros honorários: pessoas físicas, jurídicas
ou entidades coletivas, ainda que sem personalidade jurídica.
Parágrafo único: Os associados terão sua admissão requerida junto à Diretoria e, examinados seus currículos, aceita por esta. Os colaboradores terão sua admissão requerida junto à Diretoria e aceita por esta. Os membros honorários serão indicados pela Diretoria e admitidos pela Assembléia Geral por maioria simples.
5.2 Contra a rejeição de seu pedido de admissão, pode o requerente interpor recurso, que será apreciado na subsequente Assembléia geral e decidido por maioria simples de votos.
6. Término da Condição de Associado
6.1 A condição de membro associado ou colaborador cessa pela morte, retirada voluntária ou exclusão pela Diretoria.
6.2 A Diretoria pode excluir, mediante justificação, associados e colaboradores que coloquem em risco o bom nome da associação, ou, apesar de advertidos, não honrem seu dever de contribuição. Contra tal decisão, pode o associado (5.1.a) interpor recurso, no prazo de quatro semanas, que será apreciado na sub-sequente Assembléia Geral e decidido por maioria simples de votos.
7. Os órgãos da Associação
São órgãos da Associação:
a) a Diretoria;
b) o Conselho Fiscal;
c) a Assembléia Geral.
8. Da Diretoria
8.1 A Diretoria da Sociedade Kant Brasileira é formada por cinco membros associados (5.1.a) que ocuparão os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Coordenador de Publicações.
Parágrafo único: para os cargos de Secretário, Tesoureiro e Coordenador de Publicações, a Assembléia Geral elegerá suplentes que assumirão, em caso de impedimento dos titulares.
8.2 Os membros da Diretoria serão eleitos mediante escrutínio realizado na Assembléia Geral, para uma gestão de quatro anos. É permitida a reeleição. A Diretoria em exercício responderá pela associação até a posse da nova Diretoria.
8.3 A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano.
8.4 A Sociedade Kant Brasileira será representada pelo seu Presidente e, em caso de seu impedimento, pelo Vice-Presidente.
8.5 Em casos de impedimento de Presidente ou Vice-Presidente, cada um deles está autorizado a constituir procuradores, dentre os membros da Diretoria, que terão amplos poderes para tratar de assuntos específicos.
8.6 A Diretoria terá quorum para deliberar quando metade mais um de seus membros estiverem presentes.
8.7 As deliberações da Diretoria serão tomadas mediante maioria absoluta de seus membros. Em caso de empate, decidirá o Presidente da reunião.
8.8 Se houver acordo da maioria da Diretoria, as deliberações poderão ser tomadas por correspondência.
8.9 A Presidência das reuniões será ocupada pelo Presidente do órgão e, em sua ausência, pelo Vice-Presidente.
8.10. Compete à Diretoria:
a) planejar e realizar as atividades da Sociedade Kant Brasileira previstas
na cláusula 2;
b) fixar o valor da contribuição anual, em concordância
expressa com o Presidente do Conselho Fiscal;
c) apresentar relatórios de atividades e prestar contas à
Assembléia Geral.
8.11. Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas, que deverão ser assinadas pelos membros da Diretoria que daquelas participarem.
9. Conselho Fiscal
9.1 A Diretoria é assistida por um Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal é composto de três membros, eleitos na Assembléia Geral dentre os associados (5.1.a), um dos quais como Presidente, pelo período de quatro anos, permitindo-se sua reeleição.
9.2 O Conselho Fiscal assessorará a Diretoria, cabendo-lhe especialmente:
a) aconselhar sobre a previsão orçamentária, antes
de ser levada à aprovação da Assembléia Geral;
b) requerer reunião da Diretoria, podendo propor ítens
para a ordem do dia da reunião da Diretoria e da Assembléia
Geral;
c) examinar a prestação de contas da Diretoria
e encaminhá-la, comparecer, à Assembléia Geral.
10. Assembléia Geral
10.1. A Assembléia Geral é bienal e realizar-se-á no local indicado pela Diretoria da Sociedade Kant Brasileira, caso a Assembléia Geral anteriomente realizada não tenha designado um outro local de reunião. Só poderão participar da Assembléia Geral os membros associados (5.1.a).
Parágrafo primeiro: O Presidente e o Secretário da Assembléia Geral serão eleitos ad hoc.
Parágrafo segundo: Em caso de necessidade, a Diretoria poderá convocar, com concordância expressa do Presidente do Conselho Fiscal, Assembléias Gerais extraordinárias.
10.2. Compete à Assembléia Geral:
a) receber e aprovar relatórios e planos de atividades, assim
como prestações de contas da Diretoria;
b) eleger os membros da Diretoria e seus suplentes, os membros do Conselho
Fiscal e seu Presidente;
c) decidir sobre a exoneração da Diretoria ou de qualquer
de seus membros;
d) decidir sobre recursos contra recusa de admissão e exoneração
de associados, colaboradores e membros honorários;
e) decidir sobre a alteração de disposições
estatutárias e encerramento da associação;
f) fiscalizar as Seções Regionais e retirar-lhes a validade.
Parágrafo único: as decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, exceção feita ao previsto nas cláusulas 11.6 e 12.
10.3 Das decisões da Assembléia Geral será lavrada ata, subscrita pelo Presidente e pelo secretário da Secretário da Assembléia.
11. As Seções Regionais
11.1 Só serão consideradas Seções Regionais aqueles Grupos Locais que tiverem o mínimo de seis membros associados (5.1.a).
11.2.A constituição das Seções Regionais só será válida com a aprovação expressa da Diretoria, ratificada pela Assembléia Geral.
11.3 As Seções Regionais terão três categorias de membros, conforme o disposto em 5.1.a deste estatuto.
11.4 Para a Diretoria de cada Seção Regional serão eleitos pelo menos três membros, com um mandato de dois anos e que ocuparão, necessariamente, os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo único: somente membros associados (5.1.a) poderão ser eleitos para a Diretoria.
11.5 Compete às Seções regionais promover os fins da Sociedade Kant Brasileira definidos em 2.a, 2.b, 2.c.
11.6 No que for aplicável, as Seções Regionais observarão os prazos e procedimentos previstos neste Estatuto.
11.7 Compete à Assembléia Geral fiscalizar o cumprimento dos presentes Estatutos pelas Seções Regionais, podendo retirar-lhes, por maioria absoluta de votos, a validade.
12. Das alterações da Disposições Estatutárias
12.1 A alteração dos fins previstos na cláusula 2. deste Estatuto só será valida quando aprovada por uma maioria de quatro quintos de todos os associados (5.1.a).
12.2 Qualquer outra alteração nas disposições estatutárias só será válida quando aprovada por uma maioria de três quartos dos associados (5.1.a).
12.3.Somente uma maioria de quatro quintos dos associados pode decidir sobre o encerramento da associação.
13. Encerramento da Associação
13.1 Em caso de encerramento da Sociedade Kant Brasileira, permanecerão o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria na condição de liquidantes, até o cumprimento de todas as obrigações contraídas pela associação.
14. Foro
A comarca de São Paulo é competente para dirimir qualquer lide em que figure a Sociedade Kant Brasileira.
15. Disposição Transitória
Os associados fundadores, no prazo de até seis meses da constituição da associação, reunir-se-ão em Assembléia Geral, que elegerá a Diretoria e o Conselho Fiscal e deliberará sobre a obtenção de recursos financeiros relativos a atividades no período inicial. Após a deliberação da Assembléia Geral dos associados fundadores, a Sociedade Kant Brasileira será representada por Zeljko Loparic, Ricardo Ribeiro Terra e Balthazar Barbosa Filho na qualidade de Presidente, Secretário e Tesoureiro, respectivamente.
E assim, por estarem certos e ajustados, assinam o presente na ordem que abaixo se discrimina no rol de associados fundadores.
São Paulo, 04 de julho de 1989.
Assinaturas:
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Rol de Associados Fundadores
- Andréa Maria Altino de Campos Loparic
- Andres Romulo Raggio
- Balthazar Barbosa Filho
- Bento Prado Junior
- Carlos Alberto Ribeiro de Moura
- Denis Rosenfield
- Guido Antonio de Almeida
- Henry Georges d´Airau de Ferray
- João Carlos Brum Torres
- José Alexandre Durry Guerzoni
- José Arthur Giannotti
- José Henrique Vilhena de Paiva
- Luis Eduardo de Oliveira Bicca
- Luiz Henrique Lopes dos Santos
- Marcos Lutz Müller
- Oswaldo Porchat Pereira
- Paulo Eduardo Arantes
- Raul Ferreira Landim Filho
- Ricardo Ribeiro Terra
- Rubens R. Torres Filho
- Scarlett Zerbetto Marton
- Sérgio Luiz de Castilho Fernandes
- Urias Corrêa Arantes
- Wilson G. Pessoa Mendonça
- Zeljko Loparic
- Benedito José Viana da Costa Nunes
- Estevão Chaves de Rezende Martins
- Francisco Javier Herrero Botin
- José Henrique Santos
Observação: Assinam o presente por procuração outorgada a Zeljko Loparic os senhores Benedito José Viana da Costa Nunes, Estevão Chaves de Resende Martins, Francisco Javier Herrero Botin e José Henrique Santos.
(Nota: Esse documento foi registrado e microfilmado no 6. Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, São Paulo, Capital, com a data de 12 de outubro de 1990, tendo sido publicado no Diário Oficial Estadual de São Paulo no dia 11 de outubro de 1990, pagina 11. Salvo nos casos contemplados na observação que consta do texto acima, as assinaturas dos associados fundadores foram autenticadas em cartórios nos seus lugares de residência.)

